DA REDAÇÃO: “O que se depreende dos autos é que, esgotadas as alternativas na via administrativa, o impetrante maneja o presente feito, buscando a tutela jurisdicional como último recurso, sendo que desde o recebimento da denúncia até a sessão que será realizada, foram oportunizados vários momentos de operar sua defesa, seja por escrito, ou oralmente”…
Usando argumentos jurídicos bem fundamentados, iguais ao acima descrito, o Dr. Elsi Antonio Dalla Riva, juiz de direito da 1ª vara cível da comarca de Jaru, negou o pedido de medida liminar solicitada pela prefeita de Governador Jorge Teixeiara, Cida do Nenê (PMDB), que tentou na justiça, sem sucesso, cancelar a sessão que julgará o relatório da CPI do transporte escolar E O JULGAMENTO DA ACUSADA CORRE A PASSOS LARGOS NA CÂMARA MUNICIPAL.
No pedido de liminar impetrado ana semana passada pela prefeita Cida do Nenê, ela alegou que, como não houve a formalização da denúncia, esta deveria ter sido remetida ao Ministério Público, porém, em razão do prosseguimento do inquérito parlamentar, segundo advogados de Cida, a mesma estaria em vias de perder o mandato por cassação, apesar da inexistência de processo e decurso de prazo para sua conclusão.
O magistrado analisou as razões citadas pela prefeita Cida e o pedido para cancelar o seu julgamento, marcado para acontecer na tarde desta sexta-feira (27) e, conforme trecho da sentença abaixo descrito, disse NÃO ao pedido da chefe do executivo de Governador Jorge Teixeira.
“Ante o exposto, INDEFIRO a petição nicial e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, o que faço com base art. 10 da Lei n. 12.016/09 c. c. art. 267, inciso I do Código de Processo Civil”.
LEIA NA ÍNTEGRA A DECISÃO DO DR. ELSI
Fonte: TJ – RO
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