DA REDAÇÃO: O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos funcionários da prefeitura de Governador Jorge Teixeira já acumula em suas contas bancárias um valor equivalente a mais de R$ 7 milhões de reais, dinheiro que segundo informações está depositado em bancos oficiais e privados, mas o que vem preocupando os servidores é o fato do fundo de previdência não ter, até o momento, o conselho fiscal devidamente constituído para cuidar desses recursos.
Segundo apurou o Portal JT, o Fundo de previdência conta apenas com o conselho administrativo e as pessoas que dele fazem parte são obrigados muita das vezes a fazer o papel de conselheiro fiscal, fato que legalmente, não tem amparo nenhum.
O Site conversou sobre o assunto com a professora Aline Manassés, presidente do sindicato dos servidores do município, e ela disse que até onde tem informação, depois que o fundo tem em suas contas o valor superior a cinco milhões de reais, é obrigatório que seja constituído o conselho fiscal.
Como as RPPS´s estão sujeitas à orientação, supervisão, controle e fiscalização do Ministério da Previdência Social, as providências para a criação do Conselho fiscal em Jorge Teixeira devem ser tomadas, sob pena dos responsáveis pela previdência incorrerem em crime contra o sistema previdenciário no Brasil.
Em todos os Regimes de Previdência Próprio a fiscalização orçamentária é feita pelo Conselho fiscal e até o momento não se tem explicação dos motivos pelos quais o RPPS de Governador Jorge Teixeira está desprovido dessa instância de fiscalização.
Segundo normas da previdência social, a organização administrativa dos Institutos de Previdência compreenderá, dentre outros, os seguintes órgãos, nos termos do art. 6ª, inciso I, da Lei nº 9.717/98: I – Conselho Administrativo ou Curador, com funções de deliberação superior; II – Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de contas e de julgamento de recursos; III – Diretor Executivo, com função executiva de administração superior.
A lei ainda diz que a composição dos Conselhos, deverá compreender membros do Executivo, do Legislativo, do Sindicato, além dos próprios segurados, visando um equilíbrio administrativo na condução dos trabalhos. Esses membros, particularmente, do sindicato e/ou do próprio núcleo de segurados, poderão ser escolhidos por eleição, buscando, dessa forma, independência no agir, com mandatos pré- estabelecidos.
Com a palavra os responsáveis pela Previdência dos servidores municipais.
Portal JT