JORGE TEIXEIRA – PROMOTOR INVESTIGA SUPOSTA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS NA PREFEITURA

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JUSTIÇA: A 2ª Promotoria de Justiça de Jaru, representada pelo Promotor Dr. Fábio Rodrigo Casaril instaurou no dia 19 de Junho, portanto no mês passado, o Inquérito Civil Público (ICP) de nº 2015 0010 1000 6008 para apurar a suposta alteração de Leis Municipais, sem o devido crivo da Câmara Municipal, fato ocorrido, segundo consta no processo aberto pelo Ministério Público, para que a administração pudesse nomear servidores em cargos comissionados.

De acordo com a Lei 2.848, o código penal, que falsifica ou altera indevidamente documento público, está sujeito a pena de 02 a seis anos de prisão.

Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
§ 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Confira o extrato do ICP aberto pelo Ministério Público

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