Jorge Teixeira – O prefeito de Governador Jorge Teixeira, João paciência (PDT), participou no final da tarde desta segunda-feira (06) de uma importante reunião com os universitários que cursam faculdades na vizinha cidade de Jaru. Junto com a Secretária de educação Liliana Nunes e os vereadores do municipio, o chefe do executivo confirmou o projeto de sua gestão para fazer o transporte dos estudantes, utilizando um ônibus da frota própria da prefeitura municipal.
Durante a conversa, Paciência e Liliana falaram da intenção do municipio em ajudar os acadêmicos com o transporte diário e regular até Jaru, e os alunos presentes, depois de serem informados da situação de dificuldade financeira pela qual passa o municipio, se prontificaram em dar uma contrapartida para ajudar a custear parte do combustível do veículo.
Na reunião o prefeito João paciência assumiu o compromisso de enviar ainda nessa semana para a Câmara municipal o projeto de lei pedindo a autorização dos vereadores para realizar o serviço, e os parlamentares presentes na reunião, por sua vez, falaram que assim que o projeto estiver na Casa de Leis será votado sem demora.
A lista contendo o nome de mais de 45 universitários vai ser entregue na Semec na tarde desta terça-feira, já separando os estudantes pelos dias em que estudam e, na sessão da próxima segunda-feira, dia 13, os vereadores votarão o projeto, já definindo a data em que o ônibus começará a fazer o transporte dos acadêmicos, que já pode ser no próximo dia 14 de Março.
“A notícia foi uma vitória para todos nós estudantes universitários de Governador Jorge Teixeira, que já começamos a frequentar as aulas, pagando para isso, lotação em Táxi ou usando carro próprio ou de terceiros. Esse transporte da Prefeitura é muito bom, pois vamos poder economizar para pagar a mensalidade dos nossos cursos, as apostilas, o lanche, etc.” diz, esperançosa, uma estudante.
O acesso ao transporte público, é garantido aos estudantes universitários pela Lei Federal 12.816, sancionada pela presidente da República no dia 5 de junho de 2013, em seu artigo 5º e parágrafo primeiro, que faculta aos universitários de todo o Brasil o direito ao uso dos Ônibus escolares do programa ‘Caminhos da Escola’ do Governo Federal para se deslocarem às cidades onde cursam o ensino superior.
De acordo com a nova Lei as prefeituras não são mais proibidas de usarem os ônibus do programa para transportar os universitários. Porém, a lei estabelece que, para criar o beneficio, a prefeitura precisa encaminhar um projeto de lei para a Câmara de vereadores, regulamentando a matéria.
Portal JT
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