Da Redação – Diante da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução 23615/2020 que visa a uniformização do atendimento da Justiça Eleitoral neste período. Dentre as medidas está a suspensão temporária dos atendimentos presenciais ao público e a manutenção do funcionamento dos serviços da Justiça Eleitoral em regime de trabalho remoto.
No cartório eleitoral de Jaru o atendimento presencial ao eleitor está suspenso, até 30 de Abril, seguindo o que determina a resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Leia abaixo a íntegra do documento que comunica a suspensão temporária do atendimento.
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