JORGE TEIXEIRA: AGRICULTOR QUE FEZ DENÚNCIA CONTRA VALTER SIQUEIRA PODE TER SIDO ORIENTADO POR VEREADORES
DA REDAÇÃO: Os vereadores de Governador Jorge Teixeira, que recentemente formaram um bloco (num total de cinco) para conseguir chegar a presidência da Câmara Municipal (não se sabe ao certo se todos), podem ter lançado mão dos expedientes presentes na lei nº 389/2007, que trata das infrações cometidas por um vereador e “auxiliado” o agricultor de nome ainda não revelado, a denunciar, por uma suposta quebra de decoro, o vereador Valter Siqueira (PV), colega de parlamento e atual presidente da Casa de Leis do município. (Reveja a confusão do dia 24/02)
A revelação de uma fonte que conhece os bastidores da batalha que está acontecendo pela presidência da Câmara, feita ao PortalJT, dá conta de que direta ou indiretamente, a maioria do vereadores que estão fazendo oposição à atual mesa diretora, pode estar por trás da iniciativa da pessoa que fez a denúncia.
A denúncia, recebida pela vereadora Rosa do Beto (PSB), vice-presidente da Câmara, foi assinada por um agricultor do município e motivada, segundo o documento, pelo episódio ocorrido no último dia 24 de fevereiro, onde, alegando a falta de duas vereadoras membros da mesa diretora, o vereador Valter Siqueira abriu e fechou a sessão ordinária sem por em votação matérias constantes na pauta, inclusive, a eleição para a escolha do novo presidente.
Segundo informações contidas da denúncia assinada pelo produtor rural, o presidente Valter Siqueira teria incorrido no descumprimento do Art. 50, II, b, da Lei Municipal n. 389/2007, que fala sobre os crimes políticos-administrativo nos quais pode incorrer um vereador.
Com o protocolo da denúncia, agora ela subjugada pela Mesa Diretora da Câmara, como prevê o Art. 51-A da Lei Municipal n. 389/2007 e se admitida, será lida na próxima sessão, onde já será formada uma Comissão Especial para averiguar se a denúncia é procedente ou improcedente. A Comissão terá o prazo de 90 dias para concluir os trabalhos.
Ao fundamentar a o pleito, o denunciante elencou 14 infringências à Lei Orgânica do Município e/ou ao Regimento Interno da Câmara e solicitou aos vereadores que proceda a análise criteriosa da conduta do Presidente e se passível de punição, que seja feita como prevê as Leis do Município.

Com informações e imagem do site Ro 463.
PortalJT.com