JORGE TEIXEIRA – TRIBUNAL NEGA RECURSO E MANDA PAGAR 6 MIL REAIS PARA VEREADORES

DA REDAÇÃO: O Presidente do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia (TJ-RO), o Desembargador Rowilsom Teixeira, negou o pedido de recurso extraordinário impetrado pelo advogado da prefeitura de Governador Jorge Teixeira e manteve a decisão do pleno do tribunal que determina ao município o pagamento do salário de R$ 6.000 (seis mil reais), retroativo ao inicio do mandato, aos vereadores Irani Ribeiro (PTN) e Neuza Almeida (PDT).

Neuza e Irani entraram com o pedido do pagamento do salário no valor fixado pela legislação, depois que, baseados em lei aprovada no final da legislatura passada, viram que estavam tendo seus direitos desrespeitados pelo vereador Valter Siqueira, atual presidente da Câmara Municipal.

Em conversa com Irani, ele disse ao Portal JT que esperava, no inicio da atual legislatura, que o presidente da Casa chamasse os vereadores para uma conversa e falasse acerca do orçamento disponível. “No começo dessa gestão, nós vereadores, se tivesse ocorrido a iniciativa do Presidente, podíamos ter feito uma resolução reduzindo o subsídio fixado pela Lei, adequando o salário de vereador ao orçamento vigente. Como isso infelizmente não feito, fomos praticamente obrigados a requerer na justiça o direito de receber o subsídio que está fixado na Lei Municipal.ade

Os dois vereadores recorreram ao judiciário de 1ª instância, em Jaru, mas, por cobrarem o subsídio da Câmara Municipal, não tiveram o direito resguardado pela justiça. Orientados pelos advogados que deveriam fazer a cobrança à Prefeitura Municipal, os mesmos acionaram o Tribunal de Justiça de Rondônia e, por unanimidade dos votos do pleno, conseguiram ganhar a causa pleiteada.

OPINIÃO: O que ainda não se sabe é se a sentença serve, por isonomia, para os demais vereadores de Governador Jorge Teixeira. Pelo que se vê nos bastidores todos estão bastante animados com a decisão do tribunal, porém, resta- nos saber de onde o município vai tirar o papel moeda, os níquéis, o cascalho, para cobrir tamanha despesa.

               Leia a decisão do Desembargador

Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Presidência
0003752-31.2013.8.22.0003 – Recurso Especial
Origem: 0003752-31.2013.8.22.0003 Jaru / 2ª Vara Cível
Recorrente: Município de Governador Jorge Teixeira RO
Procurador: Max Miliano Prenszler Costa (OAB/RO 5723)
Recorrido: Irani Ribeiro da Silva
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Recorrida: Neusa de Almeida Santos
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogado: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75A)
Vistos.
O Município de Governador Jorge e Teixeira interpõe recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 456/462 negou vigência à norma federal. Não obstante, o presente apelo é inviável porquanto o recorrente sequer especificou qual dispositivo federal teve sua vigência negada, fato que impossibilita extrair a exata compreensão da controvérsia. A mera citação ao art. 29-A, da CF não tem o condão de suprir a omissão acerca da norma violada, sabido que o colendo STJ só examina questões infraconstitucionais.Incide, por analogia, no teor da Súmula 284, do STF.
Em face do exposto, não admito o recurso especial.
Intime-se.
Porto Velho, 06 de novembro de 2014

                 Desembargador Rowilson Teixeira,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia