ELEIÇÃO ESCOLAR – CHAPA 03 PEDE IMPUGNAÇÃO DA CHAPA DA ATUAL DIREÇÃO DO COSTA JUNIOR

BRITODA REDAÇÃO: Baseados em gravações e fotos que mostram, segundo os denunciantes, um desrespeito a legislação que regulamenta a eleição para a escolha da direção das escolas da rede estadual de ensino de Rondônia, representantes da chapa 03, que disputam o comando da escola Costa Junior, em Governador Jorge Teixeira, pediram nesta quinta-feira (04) a impugnação da chapa 01, encabeçada pela atual diretora da escola, Eliana Ferreira, e seu vice-diretor, o professor Itamar Barbosa.

De acordo com o Professor Severino Ramos de Brito, candidato a diretor pela chapa 03, no documento entregue ao professor Luiz de Castro, presidente da comissão eleitoral em Jorge Teixeira, foi pedido a imediata impugnação do registro da chapa 01, em virtude dos componentes da mesma estarem, numa clara afronta ao  regulamento do pleito, segundo a denúncia, usando um carro do governo do estado, mais precisamente da SEDUC – RO, para pedirem votos em uma das escolas rurais do município.

Conforme relatou o Profº Brito ao Portal JT, a ação das pessoas que formam a chapa 01, fere com gravidade a lei da eleição escolar em vigência, pois de forma abusiva e fazendo o uso de um bem público, estariam levando vantagem sobre as demais chapas concorrentes.

“Recebemos a filmagem e fotos que comprovam o que estamos denunciando pois é completamente inadmissível que um fato como esse ocorra e a gente fique só olhando. Representamos o pedido da impugnação e estamos aguardando o pronunciamento da comissão eleitoral e caso não haja a tomada das providências necessários e peculiares ao caso, atendendo ao nosso pedido, recorreremos ao Ministério Público e a outras instancias para ver o direito da isonomia e da igualdade de condições, ser devidamente respeitado, diz o Profº Brito.

A reportagem conversou informalmente com Luiz de Castro e o mesmo disse que examinará com cautela o pedido de impugnação impetrado contra a chapa 01.

Em contato via telefone, Eliana ferreira, candidata da Chapa representada, falou ao Portal que o pedido de impugnação já foi indeferido pela comissão eleitoral e que, segundo ela, não cometeu nenhum ato contrário às leis que regem o processo eleitoral escolar.

“O carro do estado vai diariamente levar professores para a escola Euclides Severo da silva, como todos vocês sabem, e, no dia citado pela chapa 03, o veículo foi solicitado e estava à disposição da comissão eleitoral para fazer a divulgação da eleição naquela unidade de ensino. Somente isso, diz Eliana Ferreira.

Na manhã deste Sábado (06), em contato telefônico, Luiz de Castro confirmou ao site que o pedido impetrado pela chapa 03 foi indeferido e reiterou as informações passadas pela atual diretora da escola, dizendo que o carro foi realmente solicitado pela comissão eleitoral e que estava na escola Euclides severo conduzindo um das pessoas que cuidam da eleição na escola Costa Junior. “O que está acontecendo é uma confusão entre o que reza a legislação eleitoral aplicada pelos Tribunais eleitorais Brasil afora com a lei que foi feita especificamente para regulamentar a eleição escolar no processo de gestão democrática”, explicou Luiz.

Três chapas concorrem ao pleito que, de acordo com o regulamento oficial, acontecerá na próxima quarta-feira, dia 10 de Dezembro.

BRITO

PortalJT.com

liliana (1)