JORGE TEIXEIRA – ESTUDANTES SE MOBILIZAM E PEDEM ÔNIBUS ATÉ FACULDADES EM JARU

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EDUCAÇÃO: Amparados pela lei federal nº 12.816/13, os estudantes universitários de Governador Jorge Teixeira, especialmente àqueles que não dispõem de meios de transporte próprio ou de recursos suficientes para pagar táxi ou veículos de lotação para se deslocarem até a vizinha cidade de Jaru, onde frequentam ou vão frequentar curso nas faculdades ali existentes, estão se mobilizando para cobrar da prefeita Cida do Nenê a disponibilização de pelo menos um Ônibus escolar para fazer o transporte dos mesmos até os locais onde estudam.

Para a campanha de mobilização, os acadêmicos estão contando com a ajuda da imprensa local e de vereadores do município, e muito em breve, apoiados pela Câmara Municipal, devem formar uma comissão para conversar a cerca do assunto com a chefe do executivo municipal.

A lei que assegura aos estudantes universitários o direito ao uso dos ônibus do programa caminho da escola, prevê no artigo 5º, em seu parágrafo único, que o município precisa criar uma legislação complementar para que possa regulamentar a ajuda com o transporte dos universitários.

Quanto ao assunto, o Portal JT conversou com o vereador Valdo do Raimundo (PTB), presidente em exercício da Câmara Municipal, e o mesmo disse que o poder legislativo está à disposição dos estudantes para ajudá-los no que for possível.

“Quero em nome dos colegas vereadores dizer a todos os estudantes universitários de Jorge Teixeira que estamos de portas abertas para recebê-los aqui na Câmara e. como a lei lhes dar o direito a ter o Ônibus escolar para o transporte até as faculdades em Jaru, vamos lutar juntos e cobrar da prefeitura para ver esse direito dos alunos sendo respeitado, inclusive, regulamentando a matéria aqui no poder legislativo o mais rápido possível”, diz Valdo.

A lista onde os universitários devem preencher seus dados – que servirá como levantamento da demanda para a tomada de providências – encontra-se na recepção da Câmara Municipal, com a servidora Camila, com o professor Antonio Luiz, na escola Costa Junior,  e com a estudante Núbia de Jesus, em sua residência.

VEJA O ARTIGO DA LEI FEDERAL Nº 12.816/13 QUE TRATA DO ASSUNTO

Art. 5o  A União, por intermédio do Ministério da Educação, apoiará os sistemas públicos de educação básica dos Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição de veículos para transporte de estudantes, na forma do regulamento. 

Parágrafo único.  Desde que não haja prejuízo às finalidades do apoio concedido pela União, os veículos, além do uso na área rural, poderão ser utilizados para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior, conforme regulamentação a ser expedida pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 

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