JORGE TEIXEIRA – CÂMARA DIMINUI REPRESENTATIVIDADE NO CONSELHO DE SAÚDE

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DA REDAÇÃO: Com sete votos a favor e um contra, a Câmara municipal de Governador Jorge Teixeira votou e aprovou na sessão da ultima segunda-feira (13) o Projeto de Lei de autoria do poder executivo que estabelece a redução da representatividade dos setores sociais no conselho municipal de saúde.

A solicitação da prefeita Cida do Nenê para que os vereadores votassem a redução do número de componentes do conselho, segundo seus assessores, se baseia no fato de que alguns membros não estariam participando das reuniões do CMS, atrapalhando assim, a aprovação de matérias importantes e travando a andamento ada saúde municipal.

Procurada pelo Portal JT para falar sobre o assunto, a vereadora Liliana Nunes, que foi o único voto contrário a diminuição do número de conselheiros, disse ao Site que a medida tomada por parte da prefeitura não condiz com às politicas sociais recentemente implantadas no brasil, e que jamais votará a favor de projetos que privem os cidadãos de fiscalizar o dinheiro público.

“Foram criados os conselhos no Brasil exatamente para dar aos cidadãos o direito de participar de reuniões e de tomar decisões, e no caso específico dos usuários do SUS, de participar da discussão dos problemas enfrentados na área de saúde. Essa medida adotada pela prefeita e por seus assessores é uma clara demonstração de que a está havendo uma diminuição da representação da sociedade dentro está sendo privada de fiscalizar.

A composição do Conselho, que era de 12 membros, representado os setores da sociedade em conformidade com a legislação, passa a ser agora de 8 componentes, prevalecendo, até onde se sabe, a paridade criada com a lei  LEI FEDERAL Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

LEIA A RESOLUÇÃO Nº 453, DE 10 DE MAIO DE 2012 QUE TRATA DO ASSUNTO

I – O número de conselheiros será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

II – Mantendo o que propôs as Resoluções nos 33/92 e 333/03 do CNS e consoante com as Recomendações da 10a e 11a Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:

a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

III – A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde. De acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas, dentre outras, as seguintes representações:

a)associações de pessoas com patologias;

b)associações de pessoas com deficiências;

c)entidades indígenas;

d)movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT…);

e)movimentos organizados de mulheres, em saúde;

f)entidades de aposentados e pensionistas;

g)entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações e federações de trabalhadores urbanos e rurais;

h)entidades de defesa do consumidor;

i)organizações de moradores;

j)entidades ambientalistas;

k)organizações religiosas;

l)trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;

m)comunidade científica;

n)entidades públicas, de hospitais universitários e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;

o)entidades patronais;

p)entidades dos prestadores de serviço de saúde; e

q)governo (no caso do município, a prefeitura).

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