MINISTÉRIO PÚBLICO APURA NEPOTISMO CRUZADO EM GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

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DA REDAÇÃO: O Ministério Público em Jaru, por meio da 2ª Promotoria de justiça, que tem a frente o Promotor Fábio Rodrigo Casaril, enviou nota à imprensa de toda a região informando à população que foi aberto um procedimento investigatório para apurar a denúncia de que em Governador Jorge Teixeira está ocorrendo a prática de nepotismo cruzado, ou seja, que parentes de vereadores do município estariam sendo nomeados para assumir cargos comissionados na Prefeitura, em troca de sustentação política da prefeita Cida do Nenê (PMDB).

De acordo com o conteúdo da nota publicada se, ao final da apuração ficar comprovado que o crime de nepotismo foi (ou está sendo) realmente cometido, os envolvidos poderão perder a função pública e terem os direitos políticos cassados.

Leia a Nota: MINISTÉRIO PÚBLICO APURA NEPOTISMO CRUZADO EM GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA

A 2ª Promotoria de Justiça de Jaru instaurou procedimento investigatório para apurar notícia de nepotismo cruzado no município de Governador Jorge Teixeira. De acordo com “denúncia” protocolada na Promotoria, a Prefeitura Municipal de Governador Jorge Teixeira emprega parentes de alguns vereadores (cônjuge, filho, genro), o que confronta com o princípio da moralidade na Administração Pública.
De acordo com as informações, os cargos ocupados são cargos em comissão (titular de secretaria ou de departamento), tudo para garantir apoio político ao chefe do poder executivo.
O promotor de Justiça Fábio Rodrigo Casaril solicitou informações documentais e, se confirmadas as denúncias, os envolvidos serão alvos de ação civil pública, que, se procedente, resultará em diversas sanções, inclusive, perda da função ou cargo público e suspensão dos direitos políticos.

Entenda como funciona e o que é o nepotismo cruzado.

Nepotismo Cruzado é o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, de alguém, que seja parente de autoridade nomeante, por outra autoridade nomeante do mesmo ente federativo. Assim, no âmbito dos Municípios, em que são autoridades nomeantes os Prefeitos ou, nos termos de lei específica, os Secretários municipais, os dirigentes de entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas) e os Presidentes de Câmaras municipais, ocorreria o vulgarmente denominado nepotismo cruzado, quando um parente do vereador ou prefeito é nomeado por uma das outras autoridades nomeantes e um parente daquela mesma autoridade é nomeado pelo Prefeito, em reciprocidade ou, ainda, em qualquer outra hipótese de troca de favorecimento, condição necessária para se caracterizar a ofensa à vedação. Concluindo, repita-se: a reciprocidade é condição necessária para caracterizar a violação ao ordenamento constitucional.

Com informações do MP Jaru

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