DA REDAÇÃO: Em atendimento a um mandado de segurança impetrado pelos advogados da vereadora Liliana Nunes Fernandes (PSD), o poder judiciário de Jaru determinou o cancelamento de duas sessões ocorridas no inicio desse ano na Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira e tornou sem efeito todas as matérias votadas e aprovadas durante as mesmas. No pedido formulado à justiça, Liliana alegou que nas sessões ocorridas nos dias 16 e 23 de fevereiro de 2015, foram votados projetos de leis sem seu prévio conhecimento e sem o parecer da Comissão Permanente de Obras, Saúde, Assistência Social, Educação e Cultura, da qual a vereadora é presidente.
Na ação formulada contra os atos da vereadora Rosa do Beto (PSB), presidente da Casa de Leis, Liliana procurou ter respeitado o direito que lhe é garantido pela lei orgânica do município e pelo regimento interno da Câmara, fato prontamente atendido pelo Juiz da 1ª Vara Cível, o Dr Flávio Henrique de Melo.
Na decisão, além de cancelar tudo o que foi votado e aprovado nas duas sessões, o magistrado desconsiderou a defesa apresentada pela vereadora Rosa do Beto, apontando a possibilidade da mesma responder por ato de improbidade administrativa, pelo fato errôneo de usar o advogado da Câmara para fazer a sua defesa pessoal.
Escreveu o Juiz: A hipótese da Presidente da Câmara ou outro agente público se utilizar dos serviços do advogado da instituição para elaborar defesas pessoais, a priori é indício de prática de improbidade administrativa.
Noutro trecho da sentença proferida o Dr. Flávio determina a entrega das cópias de todos os projetos de Lei à vereadora Liliana e declara a nulidade de tudo o que foi objeto de votação nas duas sessões plenárias., mandado voltar, ao inicio, a tramitação de todas as matérias postas em votação irregularmente.
,”…para declarar a nulidade absoluta das sessões ordinárias realizados no dia 16/06/2015 e 23/03/2015, no tocante a colocação em pauta e aprovação: 1) a Lei n. 002/GP/2015 (abre orçamento fiscal a favor do gabinete da prefeita, SEMEC, SEMFAZ, SEMOSP, SEMAGR, FMS, de superavit financeiro de R$ 2.278.240,82); 2) a Lei n. 003/GP/2015 (abre ao orçamento fiscal, a favor do gabinete da prefeita – GP, FMAS, SEMAGRI e FMS, de superavit financeiro de R$ 2.416.053,26; e 3) a Lei n. 006/GP/2015 (abre orçamento fiscal a favor da Câmara Municipal de Governador Jorge Teixeira, crédito suplementar, no valor de R$ 68.452,88) e, via de consequência, determinar a recondução das partes ao estado vigente ao momento anterior da oportunidade do oferecimento de cópia dos Projetos de Lei n. 02, 03 e 06 de 2.015 à impetrante e, ainda, a remessa dos referidos projetos à Comissão Permanente de Obras, Saúde, Assistência Social, Educação e Cultura paraprévia análise e formalização do devido parecer, ou seja, devem as partes continuar dali os atos administrativos, observando as legislações vigentes para suas realizações”, sentenciou o Juiz.
O Portal JT procurou a vereadora Liliana para falar sobre o assunto e a mesma disse que apesar de todas as dificuldades que tem enfrentado para fazer o trabalho de fiscalização dos gastos do dinheiro público, sempre confiou e confia no poder judiciário, que é, a seu ver, o guardião do respeito as leis que existem no País.
O Site também tentou contato via telefone com a presidente da Câmara, a vereadora Rosa, porém, ela não foi encontrada.
Leia aqui o inteiro conteúdo da sentença judicial
Portal JT