A vereadora argumentou na indicação que a lei federal numero 11738 de 2008 em seu artigo ll estabelece o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério da educação básica como salário base e, na composição da jornada de trabalho, deve se observar o limite Maximo de 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de integração com os educandos, ficando assim, dois terços do tempo para ser dedicados aos alunos e um terço das atividades destinados ao planejamento voltado à preparação das aulas e demais atividades.
“A nossa intenção com essa indicação é fazer com que a nossa prefeita, que tem se mostrado sensível aos problemas da educação e quer melhorar a qualidade do ensino municipal, através da sua equipe e com a ajuda do legislativo estude o impacto de folha que a implantação do piso nacional trará e faça valer o direito de todos aqueles que estão diariamente com os nossos filhos ensinando-os e preparando cada um para a vida em comunidade e para o mercado de trabalho”, destacou Rosa a nossa reportagem.
Rosa do Beto disse ainda que tratará os profissionais da educação municipal com respeito e admiração, sempre apoiando suas reivindicações, e atuará da mesma forma como atuou o ex-vereador Beto companheiro, que foi em todos os mandatos que exerceu um severo defensor da classe trabalhadora da educação de Governador Jorge Teixeira.
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