Da assessoria – Terá início na segunda-feira, dia 17 de julho e encerrará no dia 17 de agosto de 2017 o Recadastramento dos Servidores Municipais Ativos no Poder Executivo do Município de Governador Jorge Teixeira, conforme decretado pelo Senhor Prefeito por meio do Decreto nº 6.810/GP/2017 de 27 de junho de 2017.
A atualização cadastral dos servidores visa gerar subsídios a fim de que a atual gestão consiga traçar políticas de valorização do servidor público, bem como adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica. É ainda de suma importância para o controle de gastos com pessoal em toda a Gestão.
Vale ressaltar que o servidor que não efetivar o seu recadastramento até a data prevista terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo o pagamento restabelecido somente após a regularização do recadastramento, conforme determina o Art. 5º do Decreto em questão.
Portanto, orientamos a todos os servidores que busquem se recadastrar o quanto antes, a fim de evitarmos aborrecimentos e demais transtornos.
Todos os servidores da ativa, efetivos ou comissionados, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração no período determinado, munido de cópias dos documentos elencados no decreto e abaixo relacionados, para o efetivo recadastramento.
I- Cédula de Identidade (RG);
II- Título de Eleitor;
III- Certidão de Quitação Eleitoral;
IV- Certificado de Escolaridade;
V- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
VI- Certificado ou Carteira de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino;
VII- Comprovante de residência atualizado;
VIII- Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
IX- Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
X- Certidão de nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade quando houver;
XI- Carteira de trabalho, para todas as profissões em que houver registro no Ministério do Trabalho;
XII- PIS/PASEP;
XIII- Declaração de acúmulo de cargos;
XIV- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista;
XV- Ato administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo;
XVI- Certificado de conclusão de especialização, mestrado ou doutorado;
XVII- Certidão negativa de tributos municipais.
Fonte – Assessoria