Jorge Teixeira – Prefeitura convoca funcionários do município para recadastramento

reaDa assessoria – Terá início na segunda-feira, dia 17 de julho e encerrará no dia 17 de agosto de 2017 o Recadastramento dos Servidores Municipais Ativos no Poder Executivo do Município de Governador Jorge Teixeira, conforme decretado pelo Senhor Prefeito por meio do Decreto nº 6.810/GP/2017 de 27 de junho de 2017.

A atualização cadastral dos servidores visa gerar subsídios a fim de que a atual gestão consiga traçar políticas de valorização do servidor público, bem como adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração Direta e Autárquica. É ainda de suma importância para o controle de gastos com pessoal em toda a Gestão.

Vale ressaltar que o servidor que não efetivar o seu recadastramento até a data prevista terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, sendo o pagamento restabelecido somente após a regularização do recadastramento, conforme determina o Art. 5º do Decreto em questão.

Portanto, orientamos a todos os servidores que busquem se recadastrar o quanto antes, a fim de evitarmos aborrecimentos e demais transtornos.

Todos os servidores da ativa, efetivos ou comissionados, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração no período determinado, munido de cópias dos documentos elencados no decreto e abaixo relacionados, para o efetivo recadastramento.

I-            Cédula de Identidade (RG);

II-          Título de Eleitor;

III-        Certidão de Quitação Eleitoral;

IV-       Certificado de Escolaridade;

V-         CPF (Cadastro de Pessoa Física);

VI-       Certificado ou Carteira de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino;

VII-     Comprovante de residência atualizado;

VIII-   Comprovante de Registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

IX-       Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;

X-         Certidão de nascimento dos filhos, menores de 18 anos ou inválidos de qualquer idade quando houver;

XI-       Carteira de trabalho, para todas as profissões em que houver registro no Ministério do Trabalho;

XII-     PIS/PASEP;

XIII-   Declaração de acúmulo de cargos;

XIV-   CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para os ocupantes dos cargos efetivos de motorista;

XV-     Ato administrativo de nomeação e posse de cargo efetivo;

XVI-   Certificado de conclusão de especialização, mestrado ou doutorado;

XVII- Certidão negativa de tributos municipais.   

Fonte – Assessoria