Gov. Jorge Teixeira – Eleitores da zona rural não comparecem à revisão biometrica e fato preocupa políticos do municipio
Gov. Jorge Teixeira (RO) – A revisão biométrica que está sendo feita em Governador Jorge Teixeira desde o dia 1º de Julho e se estenderá até o dia 02 de Agosto, segundo a justiça eleitoral, tem tido uma boa procura por parte dos eleitores da zona urbana, preocupados em regularizar a situação junto ao cartório eleitoral. Porém, um fato vem preocupando os técnicos do TRE que realizam o trabalho e mais ainda os políticos do municipio: Cerra de 50% das pessoas que votam nos setores São Vicente (621), Sued Alves (621) e Castanhão (646) ainda não compareceram na prefeitura para fazer o cadastramento biométrico. Ouvido pelo Site, um dos técnicos da justiça eleitoral informou que a falta de Internet com um bom sinal impede que o cadastro seja feito nas localidades mencionadas.
No ano passado o TSE cancelou mais de 3 milhões de títulos eleitorais justamente pela falta da biometria, medida que afeta diretamente a vida do cidadão, uma vez que sem a regularização eleitoral, a pessoa fica inabilitada para fazer operações em bancos públicos ou privados, não pode fazer concurso público, entre outras sanções previstas.
A revisão biométrica é um processo simples e está dividida em quatro etapas: coleta das impressões digitais, registro fotográfico, assinatura digital e revisão ou inserção dos dados no Cadastro Nacional de Eleitores.
Em Jorge Teixeira o trabalho está sendo feito na Prefeitura municipal no horário das 8:00h da manhã até as 17:00h e não tem tido fila para atendimento.
Conforme previsto na Resolução do TRE-RO N. 002/2019, para ser atendido, o cidadão brasileiro precisará apresentar os originais dos seguintes documentos:
Documento de identificação oficial com foto (RG, carteira profissional, passaporte ou equivalentes), certidão de nascimento ou casamento;
- Comprovante de residência atualizado (contas de água, luz ou telefone, contrato de locação, cheques bancários, contracheque, envelopes de correspondência, documento do INCRA, entre outros); e
- Comprovante de quitação com o serviço militar (maiores de 18 anos do sexo masculino).
O eleitor que não se cadastrar nas cidades onde a biometria é obrigatória terá seu título eleitoral cancelado e, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 7º, da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), enquanto não regularizar sua situação cadastral junto à Justiça Eleitoral, estará impedido de: Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
- Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
- Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Resolução-TSE nº 21.823/2004; e
- Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.