Divida da Energisa com Governador Jorge Teixeira é sustada em liminar do poder judiciário

Da Redação – Em decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário de Jaru, publicada no último dia 06, a justiça determinou o cancelamento definitivo de protestos e inclusão em dívida ativa, no valor de R$ 20.287.368,81 ingressado pelo Município de Governador Jorge Teixeira sobre a concessionária elétrica ENERGISA S/A e CERON S/A.

A concessionária ENERGISA ajuizou ação contra o município alegando ter sido intimada ao pagamento até o dia 02/09/2019, sob pena de protesto. Relataram que a intimação foi emitida pelo Cartório de Protesto de Jaru, diante do protesto de Certidão de Dívida Ativa, a qual foi emitida em 26/08/2019, com vencimento na mesma data. Porém, afirmaram que nunca foram notificadas sobre nenhum processo administrativo visando a constituição do crédito.

Os advogados da ENERGISA ainda disseram não saber ao certo a razão da certidão de dívida ativa e o seu envio a protesto. E por isso, pediram com urgência a cautelar para sustar o protesto em seu desfavor.

Os valores cobrados, são atribuídos a rede de energia elétrica do Município de Governador Jorge Teixeira, incorporada pela Energisa.

Em decisão o magistrado Luís Marcelo Batista da Silva, esclareceu que a incorporação de redes particulares de energia elétrica à respectiva concessionária é prevista e regulada por meio da Resolução Normativa n. 229, de 08/08/2016 da ANEEL, a qual elenca sobre a avaliação e indenização ao antigo proprietário. Na indicada Resolução da ANEEL e em nenhuma outra norma do ordenamento jurídico consta a admissão de um ente político fazer a avaliação unilateral de sua rede de energia, via processo administrativo, e efetuar cobrança da concessionária de energia elétrica por meio de Certidão em Dívida Ativa.

No caso descrito, a avaliação da suposta rede de energia incorporada, pertencente ao Município de Governador Jorge Teixeira, não obedeceu a Resolução da ANEEL e não foi declarada judicialmente.

Ante o exposto, o juiz julgou procedente o pedido formulado por Energisa S.A para convalidar a decisão que concedeu a tutela cautelar, consequentemente, determinar o cancelamento definitivo dos protestos no valor de R$ 20.287.368,81, e exclusão de dívida ativa.

A disputa sobre o mérito da ação, ainda prossegue nas esferas da justiça.

Fonte – Jaru Online