Gov. Jorge Teixeira: Justiça confirma exigência de licenciatura plena na posse como professor municipal
A pessoa interessada alegava ter concluído curso Normal Superior, que, segundo sua argumentação, se equipararia à Licenciatura em Pedagogia exigida pelo edital nº 001/2023/PMGJT/RO.
A 1ª Vara Cível de Jaru indeferiu o pedido liminar de uma candidata aprovada no concurso público da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira que buscava assumir o cargo de professora de 40 horas. A autora alegava ter concluído curso Normal Superior, que, segundo sua argumentação, se equipararia à Licenciatura em Pedagogia exigida pelo edital nº 001/2023/PMGJT/RO.
O indeferimento da posse foi realizado pela Secretaria de Gabinete do município, e a candidata questionava a legalidade do ato, solicitando liminarmente a reserva da vaga e, ao final, a concessão da segurança para assumir o cargo.
O juiz responsável entendeu que os argumentos apresentados não demonstraram plausibilidade jurídica suficiente nem urgência que justificasse a concessão da medida liminar. A decisão ressaltou que a suspensão de efeitos de ato administrativo exige cautela, mesmo que questionável, e não se verificou risco de prejuízo irreparável à candidata.
Além disso, o Município foi excluído do polo passivo da ação, permanecendo apenas como parte interessada, já que o ato contestado foi praticado pelo Secretário de Gabinete do Prefeito.
A autoridade coatora deverá prestar informações no prazo legal, e o Ministério Público será cientificado do processo para acompanhamento.
Fonte: Jaru Online – TJ/RO