DA REDAÇÃO: O advogado Max Miliano Prenszler Costa, assessor da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira, emitiu e assinou no dia 14 de Junho de 2015, um dia de Domingo, um parecer contrário ao pagamento do piso nacional dos professores no município.
O documento foi elaborado em resposta ao pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sismugojote) que, amparado pela Lei federal nº 11.738 de 16 de Julho de 2008, requereu o pagamento do direito aos profissionais da edcação básica de Jorge Teixeira.
Fundamentado em circunstâncias totalmente alheias ao papel do professor da rede pública de ensino, a assessoria da prefeita põe em cheque o compromisso dos educadores com as causas da educação municipal e diz que os profissionais já recebem um valor maior que o piso nacional, deixando, porém, de reconhecer, que o Piso do professor, correspondente, hoje, a R$ 1.917,78 reais, deve ser o salario inicial da carreira do magistério e não a soma de vantagens, gratificações e outros direitos conseguidos e presentes no contra-cheque dos educadores.
De acordo com Aline Mnassés, presidente do Sindicato dos servidores, o salário inicial de um professor com carga horária de 40 horas em Governador Jorge Teixeira, atualmente, é de R$ 1.697,78 reais e, a entidade, na busca de garantir aos profissionais o direito adquirido, acionará o poder judiciário para fazer valer a Lei federal no município.
Decisão do STF sobre a validade da Lei do Piso
No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.
Leia um resumo do parecer da assessoria da prefeita Cida.
Portal JT
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