Os dois responderão por irregularidades envolvendo processo licitatório para aquisição de material de construção para reforma de escolas da zona rural daquele município, bem com descuido da administração pública com as escolas municipais da zona rural.
Na ação, o MP pede que os réus sejam condenados a ressarcimento ao erário no valor de R$ 21.226,85, referente aos materiais adquiridos e não entregues para reforma das escolas, e o valor de R$ 2.334,35, relativo à despesa com a empresa Santos e Carvalho LTDA. pelo serviço de reforma que não foi realizado nas escolas da zona rural.
O fato ocorreu em 2006, quando foi aberto processo licitatório com a finalidade de adquirir materiais de construção para reforma de escolas municipais da zona rural. Ocorre que o processo licitatório não atendeu as exigências previstas na Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e dos Contratos Públicos).
Fonte: Rondoniaaovivo/MP-RO