JORGE TEIXEIRA: TRE nega recursos da prefeita Cida e processo da compra de votos volta a tramitar em Jaru
O TRE, que analisava os recursos dos advogados desde o mês passado, julgou improcedente também o mandado de segurança impetrado pela defesa da prefeita que pedia a apresentação de mais documentos comprobatórios do suposto crime eleitoral.
Com a decisão do colegiado, o processo voltará a tramitar na comarca de Jaru, tendo como juiz o Dr. Flávio Henrique (substituto) ou o Dr. Elsi Antonio Dalla Riva, magistrado titular.
LEIA UM RESUMO DA DECISÃO 9ª Sessão Ordinária – 07/02/2013 ( Composição da Corte ) Exceção Nº 129 ( JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ ) Origem: JARU-RO (27ª ZONA ELEITORAL – JARU) Resumo: EXCEÇÃO – DE SUSPEIÇÃO Decisão: Exceção julgada improcedente, à unanimidade, nos termos do voto do relator. Mandado de Segurança Nº 295 ( JUIZ JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ ) Origem: JARU-RO Resumo: MANDADO DE SEGURANÇA – AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – PRODUÇÃO DE PROVAS – PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR Decisão: Mandado de segurança julgado prejudicado, à unanimidade, nos termos do voto do relator.
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