Obras da sede do Ministério Público são embargadas pela Prefeitura de Jaru

POR ANOTICIAMAIS: As obras de reforma e ampliação da sede do Ministério Público em Jaru foram embargadas na manhã desta segunda-feira (21) pelo Setor de Fiscalização da Prefeitura. O motivo seria que a empresa responsável pela obra estaria comprometendo a segurança do prédio vizinho, no caso a agência do Banco do Brasil, infringindo assim o Artigo 1311 do Código Civil.

O pedido de embargo foi feito ao Setor de Engenharia e Fiscalização de Obras da Prefeitura de Jaru pela Gerência do Banco do Brasil através de ofício datado em 3 de maio. No documento o gerente da agência do BB de Jaru informa possíveis irregularidades nas obras que vêm sendo realizadas no MP, pois teria danificado o muro do banco, e requer o embargo da mesma até que fosse reparado o dano.

Segundo consta no documento encaminhado à Prefeitura, a Gerência do BB informou que nos questionamentos verbais feitos a um dos técnicos daquela obra, de que o aterro daquela construção estava derrubando o muro do banco, o mesmo informou que iria tomar as providências cabíveis, porém, o que teriam feito foi colocado escoras, que estariam forçando as paredes de alvenaria da agência bancária, com risco iminente de desabamento e de danificar todas as máquinas condicionadoras de ar que estão na parede.

O Termo de Embargo de número 002/2013 contra a Construtora T. F. Ltda – ME, que vem realizando a construção no MP, foi entregue pelo fiscal de Obras da Prefeitura, Jorge Soares, por volta das 10 horas desta segunda-feira. Após a assinatura do documento por parte do responsável legal pela empresa, a obra foi embargada, de acordo com o Artigo 210 do Código de Obra, Lei Municipal nº 254/GP/94.

Fonte: Anoticiamais

A construtora deverá tomar as devidas providências para no prazo de 48 horas promover os reparos solicitados, sujeitando-se a pena de multa no valor de 50 UPFs (Unidade Padrão Fiscal). Caso não sejam adotadas as providências exigidas, o documento entregue será transformado automaticamente em Auto de Infração e após cinco dias a empresa deverá efetuar o pagamento da multa correspondente e sanar a irregularidade. Enquanto perdurar a irregularidade, permanecerá a possibilidade de novas autuações, sem prejuízos das aplicadas anteriormente e das penalidades cabíveis.