RONDÔNIA – TCE CONDENA LUCIO MOSQUINI POR IRREGULARIDADES A FRENTE DE OBRAS NO ESTADO

31180Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) julgou regular com ressalvas, por unanimidade, a prestação de contas do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia (DEOSP) referente ao exercício de 2012, ainda durante o primeiro mandato do governador Confúcio Moura (PMDB). Com isso, a Corte de Contas atribuiu responsabilidade a dois ex-diretores-gerais. São eles: Abelardo Tawnes Castro Neto, avaliado pelo período de primeiro de janeiro a 16 de julho de 2012; e o deputado federal peemedebista Lúcio Mosquini (foto), de 16 de julho a 31 de dezembro do mesmo ano.

Na visão dos conselheiros houve uma série de descumprimentos legais na apresentação dos balancetes financeiros à época, ensejando a aplicação de penalidade por parte do TCE/RO.

Por conta das impropriedades apontadas abaixo e com decisão orientada pelo voto do conselheiro relator Valdivino Crispim de Souza, Mosquini acabou multado em R$ R$ 3.240,00 e terá quinze dias para recolher o valor da multa ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

“A lei, para Administração Pública, significa “dever fazer assim”. As leis, em sua maioria, são de ordem pública, não podendo ser descumpridas. Entretanto, em face do atraso de apenas 7 (sete) dias no encaminhamento do Registro Contábil do mês de janeiro de 2012 e de apenas 1 (um) dia em relação aos Registros Contábeis dos meses de junho e dezembro de 2012, forçoso reconhecer se tratar de atraso insignificante e que não conduz o entendimento de que, por isso, houve algum prejuízo à análise das presentes contas”, disse Crispim em trecho de sua decisão.

Em seguida, concluiu:

“Dessa forma, diante do insignificante atraso de encaminhamento dos Registros Contábeis retro mencionados, deixo de imputar sanção pecuniária aos responsabilizados, não significando dizer que a irregularidade tenha sido elidida. Ao contrário, mantenho a mesma nos seus próprios termos, considerando-se como falha formal não prejudicial, acompanhando assim o posicionamento técnico e ministerial”, finalizou o relator. 

Fonte – Rondoniadinamica