JORGE TEIXEIRA – JUSTIÇA ACEITA PEDIDO DO MP E AFASTA CIDA E NENÊ DA SERRARIA DA PREFEITURA

DA REDAÇÃO: A prefeita de Governador Jorge Teixeira, Cida torquato (PMDB), juntamente com o seu esposo, o ex-prefeito Nenê da serraria, foram afastados por 180 dias da prefeitura municipal pela justiça de Jaru, em atendimento ao pedido do Ministério Público.

CLIQUE AQUI e leia a íntegra da decisão do juiz Flávio Henrique de Melo

Conforme observa-se na sentença assinada pelo magistrado, os motivos que levaram ao pedido do Ministério público estão diretamente ligados ao fato do ex-prefeito Nenê da serraria, que mesmo com os direitos políticos cassados e condenado pela justiça a devolver  mais 1,5 milhão aos cofres da prefeitura, está mandando e desmandando nas ações da administração municipal.

De acordo com a decisão do Juiz Flávio Henrique de Melo,  a prefeita Cida não pode requerer a derrubada da liminar que a afastou antes da instrução processual e, para administrar o município, tomará posse o vice-prefeito, o ex-vereador João Alves Siqueira, João Paciência (PSC), que atualmente, devido ao não cumprimento de compromissos assumidos durante a campanha eleitoral,  faz oposição ao grupo que administra o município.

Conforme apurado pela reportagem a prefeita Cida soube da decisão judicial no momento em que estava numa reunião com pais de alunos da linha 646 e ate o presente momento não apareceu ainda na prefeitura.

Leia um trecho da sentença:

Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR formulado pelo Ministério Público, para:
1.1- cautelarmente afastar provisoriamente do cargo de Prefeita Municipal Maria Aparecida Torquato Simon, pelo prazo de 180 dias, a contar da data de sua intimação pessoal, e via de consequência, deverá o(a) vice-prefeito(a) as umir o cargo de Prefeito(a) do Município de Governador Jorge Teixeira pelo referido prazo; 1.2- cautelarmente determinar que os requeridos Maria Aparecida Torquato Simom e Vandelino Sebastião Simon Filho, vulgo “Nenê da Serraria”, não frequentem as dependências da Prefeitura do Município de Jorge Teixeira, ou seja, a sede do referido ente municipal, pelo prazo de 180 dias, a contar da data de suas intimações pessoais, sob pena de multa pessoal a cada demandado no importe de 1.0 0,0 (hum milreais) até o limite de R$ 10 .0 0,0 (cem mil reais) e, ainda, responderem criminal, civil e administrativamente. 2- Expeça-se mandado, a ser cumprido pelo plantão, para a intimação do pessoal dos requeridos sobre a decisão liminar e para serem notificados a oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justif cações, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, §7° da Lei n. 8.429/92).

É importante esclarecer que as medidas liminares não possui caráter punitivo e destina-se, apenas, à salvaguarda da prova, razão pela qual se decreta o afastamento da prefeita da pelo prazo de 180 dias a partir da data de suas intimação pessoal.  Frisa-se que há possibilidade da prefeita retornar em menos tempo ao cargo, desde que a instrução do processo termine antes desse.

2- Expeça-se mandado, a ser cumprido pelo plantão, para a intimação da pessoa dos requeridos sobre a decisão liminar e para serem notificados a oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias (art. 17, §7° da Lei n. 8.429/92). 3- Dê-se ciência sobre a presente ação ao Município de Governador
Jorge Teixeira/RO, por meio do(a) seu Vice-Prefeito(a) ou quem suas vezes o fizer, atendendo-se a disposição do parágrafo 3°, do art. 17, da Lei n. 8.429/92, bem como para tomar ciência que deve assumir e exercer o cargo de Prefeito(a) pelo prazo fixado para o afastamento da Sra. Maria Aparecida Torquato.

Até o fechamento da matéria a prefeita municipal ainda não tinha sido notificada da decisão judicial.

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