DA REDAÇÃO: O ex-Prefeito Manuel de Andrade Venceslau, depois de aproximadamente quase quatro anos após o seu afastamento do cargo em decorrência da instauração de uma CPI na Câmara de vereadores, acionou judicialmente a Fazenda Publica do Município de Governador Jorge Teixeira, por suposto Dano Moral em decorrência de tal afastamento, alegando ainda, que, em decorrência de tal situação se viu impedido de concorrer à reeleição, pois teve seu nome veiculado na mídia escrita, falada e televisada, o que lhe causara transtornos de ordem moral, mudando por completo o seu cotidiano.
A Ação de Indenização por Dano Moral promovida, após a citação da Fazenda Pública, foi devidamente contestada pela Procuradoria Jurídica do Município na pessoa da Procuradora, Marta de Assis Nogueira Calixto, que em sua tese de defesa argüiu algumas preliminares e enfatizou a inexistência do Dano Moral alegado, citando que o homem público não se encontra livre de ser investigado, não podendo confundir sua vida privada com a sua vida pública e, abordou ainda a questão da legitimidade do poder Legislativo apurar a denúncias recebidas, sob pena de pecar por omissão.
Após a instrução do processo, o magistrado que presidiu toda a instrução do feito, o juiz de direito Flávio Henrique de Melo, julgou a ação improcedente e determinou que fosse encaminhada cópia do processo à Receita Federal. LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA NO LINK ABAIXO:
http://www.governadorjorgeteixeira.ro.gov.br/2011/Documentos/2011/PROJUR/Manoel_sentena.pdf
Fonte: Site oficial do município.