CONTINUA A GREVE NA EDUCAÇÃO EM RONDÔNIA: STF derruba liminar e decreta legalidade do movimento

 

O ministro Joaquim Barbosa suspendeu os efeitos da liminar considerou justos os argumentos do Sintero e decidiu: “Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada até o julgamento final da presente reclamação. Comunique-se com urgência e solicitem-se informações ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Publique-se.”

Os advogados do Sintero, Hélio Vieira e Zênia Cernov, acreditam que a decisão do STF restabelece o diálogo entre os trabalhadores em educação e o governo, eis que a concessão da liminar impondo multa aos trabalhadores praticamente fechava as portas.

Para obter no STF decisão favorável aos trabalhadores, os advogados utilizaram os seguintes princípios fundamentais:

– Com a regulamentação do direito de greve, não subsiste mais a possibilidade de determinar a suspensão do movimento paredista;

– Somente em Dissídio de Greve perante essa Corte pode ser discutida a legalidade ou ilegalidade da greve, assim como somente no Dissídio pode ser definida a questão de serem devidos, ou não, os salários do período;

– As multas cominadas ultrapassaram os limites da relação processual, atingindo quem não integra o polo passivo.

– O valor das multas cominatórias tem caráter confiscatório e ilegalmente arrecadatório em favor do Estado.

– Foram violados fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1° da Constituição Federal), quais sejam os da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho;

– Foram violados objetivos fundamentais da República (art. 3° da Constituição Federal), como a construção de uma sociedade mais justa e a promoção do bem de todos.

O Sintero está convocando os trabalhadores em educação para concentração nesta terça-feira, a partir das 8 horas da manhã em todas as Regionais. Em Porto Velho a concentração será na Praça das Três Caixas D’Água.

Na quarta-feira o Sintero realizará uma grande manifestação com a participação de caravanas de trabalhadores em educação de todo o Estado.

 VEJA A DECISÃO DO STF:

Decisão STF, greve na Educação de Rondônia.