JARU: Habeas corpus liberta Marisvaldo e João paciência da prisão (Atualizada c/ informações da justiça eleitoral)

 

ambos foram presos na manha desta ultima sexta feira (04), acusados de coagirem testemunhas que irão depor nesta próxima segunda feira em face de um processo referente à acusação de uma suposta compra de votos cometida por João Paciência e pela Prefeita Cida do Nenê nesta ultima eleição.

O advogado dos acusados impetrou no Tribunal Regional Eleitoral ainda na sexta feira, um pedido de liminar contra a decisão do juiz da 27ª Zona Eleitoral que havia expedido um mandado de prisão preventiva em desfavor dos acusados.

O juiz do TRE, Juacy dos Santos Loura Junior, após analisar o pedido expediu nesta manha de sábado o alvará de soltura de João Paciência e Marisvaldo Fernandes.

O vice-prefeito e o chefe de Gabinete estavam sendo aguardados pelo lado de fora da Casa de detenção, pelo suplente de Senador e advogado Dr. Tomas Correia, que na oportunidade destacou sua indignação com o que ele considerou uma injustiça e uma arbitrariedade cometida pelo juízo da 27ª zona eleitoral, frisando que a coerência do juiz do TRE reparou a injustiça “o juiz Juacy, foi coerente e atencioso ao caso e entendeu que João e Marisvaldo são absolutamente inocentes de tais acusações”, finalizou Tomas Correia.

A JUSTIÇA CONCEDE ORDEM DE HABEAS CORPUS E DEFERE MEDIDAS ACAUTELATÓRIA CONTRA OS ACUSADOS.

 

A concessão da ordem para a liberação dos acusados, foi deferida pelo Juiz Plantonista do TRE/RO, JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR,  que tambem deferiu as seguintes medidas cautelares abaixo descritas.

“Posto isso, concedoa liminar, para DEFERINDO A ORDEM, de habeas corpus em, favor dos pacientes, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares cumulativas constantes no art. 319, incs, I, II, III E IV, do codigo de processo penal.

I – Comparecimento quinzenal em juízo, para infomar e justificar atividades;

II –  proibição de manter contato com as testemunhas arroladas no processo, mormente, a testemunha Maria Aparecida Faustino, pelas circunstâncias relacionadas aos fatos, devendo manter uma distância de, no mínimo, duzendtos metros desta.

III – proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial.

IV – comunicar ao juízo evetual mudança de endereço.

Alerto aos pacientes de que o descumprimento das medidas cautelares impostas dará ensejo ao decreto de sua prisão preventiva, conforme previsão no art. 282, §4º, do CPP.”

Fonte: Cartório Eleitoral em Jaru/RO.

 

FONTE: JARUONLINE