Ela foi procurada pelas demitidas e pediu que entrassem na justiça, pois temia infringir a Lei ao readmiti-las, no entanto após liminar da justiça favorável a elas resolveu recorrer.
Anoticiamais falou com Valdeir Anício, esposo da Prefeita na semana passada sobre o caso já que Sonia estava viajando. Após consultar o advogado do município, ele disse que segundo informações da assessoria não existe legitimidade na readmissão já que todas as envolvidas trabalhavam em regime celetista que é de livre nomeação e exoneração do executivo. Tracajá disse ainda que a exoneração não foi pessoal já que todos foram exonerados em um só decreto.
Valdeir disse que o município continuará efetuando o pagamento dos proventos e o processo correrá até transito em julgado e no final ou o município as readmite com o aval da justiça, ou elas terão que devolver o que foi recebido aos cofres públicos. Ele garantiu que não há retaliação na atitude, apenas a busca pela legalidade.
Na liminar dada o juiz Flávio Henrique Melo deferiu o pedido das gestantes para que fossem reintegradas ou indenizadas como segue. “…Defiro o pedido liminar formulado, a fim de determinar que a Prefeita do Município de Jaru ou quem suas vezes o fizer, reintegre as impetrantes Rosa Maria do Carmo e Elaine Cristina de Pontes Silva ao seus respectivos cargos comissionados pelo respectivo lapso da estabilidade provisória de janeiro/2013 a maio/2013 (primeira demandante) e de janeiro/2013 a julho/2013 (segunda demandante) ou na impossibilidade de fazer a reintegração do cargo público, indenize as impetrantes Rosa Maria no valor correspondente aos vencimentos do cargo que ocupava, relativos aos meses janeiro/2013 a maio/2013 (período correspondente à exoneração até o fim da licença maternidade), e Elaine Cristina de Pontes Silva no valor correspondente aos vencimentos do cargos que ocupava, relativos aos meses janeiro/2013 a julho/2013 (período correspondente à exoneração até o fim da licença maternidade).
Vale ressaltar que liminar é apenas julgamento prévio e que o mérito virá em sentença julgada posteriormente e ainda em primeira instancia.
Fonte: Anoticiamais