A aprovação do PL aconteceu depois que todas as comissões da casa de Lei exararam o parecer favorável ao mesmo e aprovaram duas emendas, alterando o artigo quinto com dois parágrafos, que passaram a fazer parte do projeto original enviado pelo poder executivo.
Leia o projeto original e as emendas propostas e aprovadas pela Câmara municipal:
O ARTIGO 5º FOI ALTERADO E FICOU COM A SEGUINTE REDAÇÃO: A chefe do poderr executivo municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias , contados do término do trabalhos conforme o artigo 1º, para a prestação de contas dos valores gastos à câmara municipal.
Parágrafo primeiro: Uma vez assinado o termo de cooperação deverá ser encaminhado cópia ao poder legislativo.
Parágrafo segundo: Uma comissão formada por três vereadores indicados pelo presidente da Camara municipal fará a fiscalização do serviço.
A comissão indicada pelo presidente da casa de Lei ficou assim constituida:
Vereadora Liliana Nunes (PSD);
Vereadora Nalva (PP); e
Vereador Válter siqueira (PV).