No ano de 2010, SEBASTIÃO foi acusado de ter praticado ato libidinoso diverso de conjunção carnal com sua neta J.R.A. (menor de idade). O crime é tipificado no Art. 217-A (Estupro de Vulnerável) c/c Art. 226, II, ambos do Código Penal.
Diante das evidências, SEBASTIÃO foi condenado a 6 anos de prisão em regime inicial fechado e teve a prisão decretada em 19 de junho de 2013, sendo preso na manhã desta segunda em sua residência por Agentes do Serviço de Investigação e Captura da Polícia Civil de Jaru.
Após os procedimentos de praxe, SEBASTIÃO foi conduzido ao Presídio de Jaru, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Fonte: Ro 463
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