Origem: JARU-RO (27ª ZONA ELEITORAL – JARU) Resumo: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL – CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO – INELEGIBILIDADE – CASSAÇÃO DE DIPLOMA
Decisão:
Recurso provido, por maioria, vencidos os Juízes José Jorge Ribeiro da Luz e Adolfo Theodoro Naujorks Neto, nos termos do voto do relator. Ação Cautelar n. 75-67.2013.6.22.0000 julgada procedente, por maioria, vencidos o relator e os Juízes José Jorge Ribeiro da Luz e Herculano Martins Nacif, com voto de qualidade da Senhora Presidente, nos termos do voto divergente do Desembargador Sansão Saldanha.