Eleições 2016 – O Ministério Público Eleitoral por meio do seu órgão infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 127 da constituição federal bem como no art. 3° da LC 64/90 c/c art. 77 da LC 75/93 e no art. 39 da Resolução do TSE 23.455/2015 propor: Ação de Impugnação de Registro de Candidatura de Claudiomiro Alves dos Santos ( Claudio Santos – PMDB) Candidato a Prefeito pela coligação “O Trabalho Continua”.
CLIQUE AQUI e leia a matéria completa com documentos
Fonte – ConexaoJaru.com.br