JORGE TEIXEIRA – PROMOTORIA APURA CRIMES AMBIENTAIS COMETIDOS NA GESTÃO MUNICIPAL

JUSTIÇA – O Ministério Público de Rondônia, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaru, instaurou Inquérito Civil Público, para apurar supostos crimes ambientais no uso irregular de agrotóxicos nas vias urbanas, cometidos no âmbito da Prefeitura de Governador Jorge Teixeira/RO.
Para instaurar o Inquérito, o Promotor de Justiça Dr. Fábio Rodrigo Casaril, possivelmente tomou como base um Relatório de atividades, desenvolvido pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON, que é o órgão responsável pela fiscalização de comercialização e manipulação de agrotóxicos no Estado de Rondônia, na apuração dos fatos noticiados por este portal de notícias, quando publicou a matéria: JORGE TEIXEIRA – PREFEITURA USA VENENO PARA LIMPAR RUAS E TERRENOS BALDIOS DA CIDADE.

Conforme apurou nossa reportagem, a denúncia foi constatada e os responsáveis foram devidamente identificados e enquadrados como infratores da Legislação Estadual. Segundo a IDARON, a Legislação agredida é a Lei Estadual nº 1.841/2007, combinada com o Decreto Estadual nº 13.563/2008, a qual norteia as atividades de fiscalização da agência Estadual. Por questões éticas, a agência não quis adiantar os nomes dos infratores, no entanto, pôde informar as medidas adotadas na apuração dos fatos, como: apreensão do produto agrotóxico, suspensão imediata da aplicação do produto, notificações e autuações.

As autuações foram emitidas pelas seguintes ações detectadas: Comercialização de agrotóxicos sem Receituário agronômico, em desacordo com as disposições desta Lei; Transporte irregular de agrotóxico (sem Receituário e sem Nota Fiscal); dificultar ou não atender a fiscalização; não utilização de equipamento de proteção individual; utilização de agrotóxicos, seus componentes e afins, sem os devidos cuidados com a proteção da saúde humana e do meio ambiente; concorrer de qualquer modo, para a prática de infração ou dela obter vantagem; omitir ou prestar informações incorretas às autoridades registrantes e fiscalizadoras.

“As responsabilidades administrativas, civis e penais, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, em função do descumprimento nos casos previstos em lei e neste Decreto, recairão sobre os infratores”, diz um profissional ligado a área de fiscalização da Idaron. Neste caso, segundo a fonte, a Justiça tem a incumbência de apurar e punir quem de culpado, aplicando-se as penas cabíveis. Acredita-se ser o objetivo do Inquérito civil público instaurado. E, pelo que se percebe nos fatos, houve também violação à Legislação Federal ambiental, o que enseja e justifica a atuação do Ministério Público.

Veja o extrato do ICP aberto pelo Ministério Público

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